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Question
nr-6 - equipamentos de proteção individual
a nr-6 estabelece os requisitos para fornecimento, utilização e controle dos equipamentos de proteção individual (epi)
epi é todo dispositivo ou produto destinado à proteção individual do trabalhador contra riscos ocupacionais
exemplos:
- capacete
- óculos de segurança
- protetor auricular
- respirador
- luvas
- botinas de segurança
- cinturão para trabalho em altura
obrigações do empregador:
- fornecer gratuitamente epi adequado
- exigir seu uso
- treinar os trabalhadores
- substituir equipamentos danificados
- registrar o fornecimento
obrigações do trabalhador:
- utilizar corretamente
- zelar pela conservação
- informar defeitos ou perdas
todo epi deve possuir certificado de aprovação (ca) válido
Síntese do SESMT e NR-5 (CIPA)
- SESMT: Dimensionamento baseado no grau de risco e quantidade de empregados. Atribuições: inspecionar ambientes, investigar acidentes, elaborar programas de prevenção, promover treinamentos, orientar trabalhadores/gestores e desenvolver campanhas.
- NR-5 (CIPA): Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, formada por representantes dos empregados e do empregador. Atribuições: identificar riscos, participar da análise de acidentes, elaborar plano de trabalho preventivo, promover a SIPAT e divulgar informações. Membros eleitos têm estabilidade provisória.
Síntese da NR-6 (EPI)
- Definição: Dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos ocupacionais. Exemplos: capacete, óculos, protetor auricular, respirador, luvas, botinas, cinturão. Todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação (CA) válido.
- Obrigações do Empregador: Fornecer gratuitamente EPI adequado, exigir uso, treinar trabalhadores, substituir danificados e registrar o fornecimento.
- Obrigações do Trabalhador: Utilizar corretamente, zelar pela conservação e informar defeitos ou perdas.
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Aqui está a síntese estruturada dos principais pontos do seu material de estudo:
1. SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
- Dimensionamento: Depende do grau de risco da empresa e do número total de empregados.
- Principais Atribuições:
- Inspecionar os ambientes de trabalho e investigar acidentes.
- Elaborar programas de prevenção e promover treinamentos.
- Orientar trabalhadores e gestores, além de desenvolver campanhas de saúde e segurança.
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2. NR-5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Objetivo: Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro.
- Constituição: Formada por representantes dos empregados e do empregador. Os membros eleitos possuem estabilidade provisória durante o mandato e após seu término.
- Principais Atribuições:
- Identificar riscos no ambiente de trabalho e participar da análise de acidentes.
- Elaborar plano de trabalho preventivo e promover a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
- Divulgar informações sobre segurança e saúde e realizar reuniões periódicas.
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3. NR-6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual)
- Definição: Todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador contra riscos ocupacionais. Deve possuir Certificado de Aprovação (CA) válido.
- Exemplos: Capacete, óculos de segurança, protetor auricular, respirador, luvas, botinas de segurança e cinturão para trabalho em altura.
- Responsabilidades:
- Do Empregador: Fornecer gratuitamente o EPI adequado, exigir o uso, treinar os colaboradores, substituir equipamentos danificados e registrar formalmente a entrega.
- Do Trabalhador: Usar de forma correta, zelar pela guarda e conservação, e comunicar qualquer defeito ou perda ao empregador.